sexta-feira, 19 de agosto de 2011

HETEROMANIACOS EM : OS DESERTORES

ZEL HUMOR É CULTURA,
Não confundam HETEROMANIA com HETERONOMIA ( LEIA A SEGUIR):

Heteronomia (do grego heteros, "diversos" + nomos, "regras") é um conceito criado por Kant significando as leis que recebemos. Ao contrário de autonomia, consiste na sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. É conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei.
Em direito, a heteronomia é a característica da norma jurídica que estabelece que esta se impõe à vontade do destinatário[carece de fontes] — ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, e exterior a ele, podendo ser criada por um ente interno (como o Estado), um ente supraestatal (como um bloco econômico) ou um ente internacional (como a ONU).
A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, as pessoas começam por interiorizar as normas e obedecendo-lhes por medo do castigo — heteronomia —, até que essa situação evolui para um patamar que consiste na autodeterminação das pessoas em função de princípios e valores morais justificados de forma racional - autonomia.
A heteronomia significa que a sujeição às normas jurídicas não está dependente do livre arbítrio de quem a elas está sujeito, mas, pelo contrário, se verifica uma imposição exterior de que decorre da sua natureza obrigatória. A heteronomia é, assim, a nosso ver, uma característica da ordem jurídica, por contraposição à autonomia, com significado oposto.
FONTE :http://pt.wikipedia.org/wiki/Heteronomia

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